Contagem regressiva até 12 de agosto de 2026: a Diretiva da UE sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) (UE) 2025/40 entra em vigor — sua embalagem de garrafas plásticas está pronta?
À medida que se aproxima a data de aplicação de 12 de agosto de 2026, o Regulamento da União Europeia sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR, Regulamento (UE) 2025/40) substituirá integralmente a anterior Diretiva sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (94/62/CE). Este regulamento, que entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025, tornar-se-á diretamente aplicável em todos os 27 Estados-Membros da UE em agosto de 2026, representando uma mudança fundamental na forma como as embalagens de garrafas de plástico são concebidas, produzidas e rotuladas para o mercado da UE.
Em 30 de março de 2026, a Comissão Europeia publicou orientações oficiais de implementação para facilitar a aplicação uniforme das novas regras, esclarecendo as principais obrigações de conformidade para fabricantes, importadores e operadores económicos que colocam no mercado da UE embalagens ou produtos embalados provenientes de países terceiros.
Principais requisitos de conformidade para produtores e exportadores de garrafas de plástico:
1. Metas obrigatórias de conteúdo reciclado
O PPWR estabelece percentuais mínimos legalmente vinculativos de conteúdo reciclado pós-consumo em embalagens plásticas. Para garrafas plásticas descartáveis para bebidas, o requisito de conteúdo reciclado é de ≥30% até 2030 e ≥65% até 2040. Para embalagens plásticas sensíveis ao contato com PET (excluindo garrafas descartáveis para bebidas), a meta é de ≥30% até 2030 e ≥50% até 2040. Outras embalagens plásticas devem conter ≥35% de plástico reciclado até 2030 e ≥65% até 2040.
2. Restrições a metais pesados e substâncias PFAS
A partir de 12 de agosto de 2026, as embalagens colocadas no mercado da UE não poderão conter chumbo, cádmio, mercúrio ou cromo hexavalente em concentração total superior a 100 mg/kg. Além disso, para embalagens em contato com alimentos, o PPWR impõe limites precisos para PFAS: 25 µg/kg para qualquer PFAS individual por análise direcionada, 250 µg/kg para a soma dos PFAS por análise direcionada e 50 mg/kg para o teor total de PFAS, incluindo PFAS poliméricos. As embalagens em contato com alimentos que contenham PFAS acima desses limites serão proibidas no mercado da UE.
3. Classificação do desempenho em reciclabilidade
Todas as embalagens colocadas no mercado da UE devem ser recicláveis. As embalagens serão classificadas como Grau A, B ou C com base no desempenho em reciclabilidade. Quando uma unidade de embalagem apresentar um grau de desempenho em reciclabilidade inferior a 70 %, será considerada tecnicamente não reciclável e poderá ter sua colocação no mercado restrita.
4. Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) e obrigações de rotulagem
Os fabricantes e importadores devem registrar-se nos registros nacionais de REP nos Estados-Membros onde as embalagens são colocadas no mercado, declarar os volumes de embalagens e pagar as taxas de gestão de resíduos. A partir de 2028, serão obrigatórios pictogramas uniformes de rotulagem que indiquem a composição material para facilitar a separação pelos consumidores; a partir de 2029, será exigida informação digital (por exemplo, códigos QR) nas embalagens reutilizáveis e compostáveis. As embalagens reutilizáveis exigirão rotulagem específica informando os utilizadores sobre o sistema de reutilização e os pontos de devolução.
5. Minimização de embalagens e restrições ao espaço vazio
A partir de 2030, os fabricantes e importadores deverão garantir que o peso e o volume das embalagens sejam reduzidos ao mínimo necessário para manter a funcionalidade, não excedendo 50% o espaço vazio dentro da embalagem (por exemplo, espaço preenchido com papel ou plástico bolha). Será proibida a utilização de embalagens concebidas com paredes duplas, fundos falsos ou camadas desnecessárias.
Do nosso lado: Como apoiamos a sua jornada de conformidade
Como fornecedor especializado de garrafas plásticas, alinhamos nosso processo produtivo com esses novos requisitos da UE. Somos capazes de produzir garrafas com percentuais verificados de conteúdo reciclado, realizar ensaios de substâncias para atender aos limites de PFAS e metais pesados, bem como fornecer documentação sobre o desempenho de reciclabilidade. Nossa equipe também pode auxiliar no registro junto aos sistemas de responsabilidade estendida do produtor (REP) nos principais mercados da UE e fornecer rotulagem de embalagens conforme as novas normas harmonizadas. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre os requisitos específicos dos seus produtos — entre em contato conosco para elaborarmos um plano de conformidade personalizado.

